Detran exclui da DÃvida Ativa veÃculos com mais de 25 anos de fabricação
Está em vigor a resolução n° 661/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a respeito da “Frota Desativadaâ€, determinando aos Detrans que procedam a baixa automática de veÃculos fabricados há 25 anos ou mais e que estejam sem licenciar há 10 ou mais anos, excluindo-os da dÃvida ativa.
O Contran presume que, se o veÃculo foi fabricado há 25 anos ou mais e está sem licenciar há 10 anos ou mais, ele não esteja mais circulando. Assim, o Detran-GO irá notificar os proprietários cujos veÃculos atendam a esses dois critérios. Caso os veÃculos não estejam mais circulando, não será necessária nenhuma providência.
Porém, se houver interesse em manter o mesmo em circulação, é preciso que seja feita a regularização do licenciamento anual. Os veÃculos baixados continuam no sistema, mas com a observação “Frota Desativadaâ€.
Os automóveis e motocicletas com esse indicativo e que forem flagrados circulando estarão sujeitos à multa e apreensão e à medida administrativa de remoção, prevista no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Notificações da DÃvida ativa
A nova norma Contran entrou em vigor no meio do processo de notificação de DÃvida Ativa do Detran-GO, iniciado em maio de 2016. Por isso, muitos proprietários cujos veÃculos já podem ser classificados como “Frota Desativada†receberam a carta, mas não irão responder a processo de cobrança. Os processos que se enquadram nesses termos e que já foram iniciados serão paralisados.
A notificação da dÃvida ativa, prevista na Lei nº 17.790/2012, tem como objetivo a atualização do cadastro da frota, mantendo ativos apenas os veÃculos que estejam realmente circulando, a retirada de pendências de terceiros dos CPFs dos proprietários, e a redução da inadimplência. Ao todo, 200 mil proprietários de veÃculos com licenciamento vencidos foram notificados.
O número de notificações, apesar de parecer grande, representa menos de 5% da frota goiana (3.746.349 veÃculos). Uma boa parcela dos veÃculos com licenciamento vencido há mais de cinco anos já pararam de rodar, mas continuam nos sistemas do Detran-GO e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso, porque foram inutilizados de forma irregular ou foram vendidos a terceiros sem a devida comunicação com o Detran-GO.
Responsabilidades dos proprietários
Pela legislação, todo veÃculo deve estar atrelado a um Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF) ou a um Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica (CNPJ), sendo responsabilidade exclusiva do proprietário manter os dados atualizados junto ao departamento de trânsito de seu estado. Quando um veÃculo deixa de circular, cabe ao proprietário informar formalmente ao órgão executivo de trânsito, efetuando a baixa do veÃculo. A baixa do veÃculo é gratuita.
Quando o veÃculo é comercializado também é dever do vendedor fazer o comunicado de venda. Enquanto isso não ocorre, o proprietário legal continua sendo responsável pelo veÃculo e respondendo pelas obrigações tributárias, multas e até por eventuais crimes de trânsito cometidos pelo novo dono.
Por isso, o Detran-GO oferece de forma gratuita serviços como o Comunicado de Venda e a Baixa do VeÃculo. Conforme o artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro o proprietário deve fazer o comunicado de venda em até 30 dias após a venda do veÃculo. Essa ação o isenta de responder por débitos e multas de responsabilidade do novo dono. Para fazer o comunicado basta levar a qualquer unidade Vapt Vupt uma cópia autenticada do Certificado de Registro do VeÃculo, devidamente preenchido e com firma reconhecida nas assinaturas do comprador e vendedor, e documentos pessoais.
Mais informações: (62) 3272-8007
Gerência de Comunicação Detran-GO
Foto: Divulgação
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